TJDFT - 0706795-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LORENA FATEL DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos.
Publique-se e intimem-se. -
18/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:42
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/07/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706795-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA FATEL DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 203316653), diante da comprovação do domicílio da parte autora.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 198147468.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:24
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706795-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA FATEL DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar declaração de residência com reconhecimento em cartório firmada pelo titular do comprovante de Id 202066539, ou apresentar documento apto a comprovar seu domicílio, preferencialmente em seu nome, sob pena de extinção do feito.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 09:08
Recebidos os autos
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10/06/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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