TJDFT - 0723390-35.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723390-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALICE VITOR GUIMARAES TENORIO REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MARCOS GUIMARAES TENORIO APELADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
D E S P A C H O Cuida-se de apelação cível (ID 55946573) interposta por A.
V.
G.
T. em face de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 55946571) que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais movida pela ora Apelante em face de DELTA AIR LINES INC e GOL LINHAS AEREAS S.A., julgou improcedentes os pedidos.
A 3ª Turma Cível, em julgamento unânime, conheceu e deu provimento ao recurso da Apelante, cuja ementa foi publicada em 27/05/2024.
Houve celebração de acordo entre a Autora e primeira Apelada, Delta, homologado em 06.06.2024 (ID 59967644), por força de decisão em que se extinguiu o processo, com resolução de mérito, apenas em relação à DELTA, prosseguindo-se o feito em relação à GOL LINHAS AÉREAS S/A.
A Ré DELTA efetuou depósito judicial para extinguir sua obrigação (ID 60577094).
A Autora informou seus dados bancários para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 61193210).
Diante disso, AUTORIZO a transferência dos valores para a Autora ou a expedição de alvará de levantamento, ficando o feito extinto em relação à DELTA AIR LINES, consoante a decisão ID 59967644.
Verifico que, conforme certidão ID 61699246, o acórdão proferido em apelação transitou em julgado, razão pela qual, após levantados os valores referentes ao acordo firmado com a Ré DELTA, os autos devem ser remetidos ao arquivo, visto que a exigência de eventual saldo residual indenizatório da outra Ré deverá ser objeto de cumprimento de sentença. À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 19 de julho de 2024 12:36:19.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
22/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ALICE VITOR GUIMARAES TENORIO em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723390-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: A.
V.
G.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MARCOS GUIMARAES TENORIO APELADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
D E S P A C H O Cuida-se de apelação cível (ID 55946573) interposta por A.
V.
G.
T. assistida por seu Genitor SAMUEL MARCOS GUIMARÃES TENÓRIO em face de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 55946571) que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais movida pela ora Apelante em face de DELTA AIR LINES INC e GOL LINHAS AEREAS S.A., julgou improcedentes os pedidos.
A 3ª Turma Cível, em julgamento unânime, conheceu e deu provimento ao recurso da Apelante, cuja ementa foi publicada em 27/05/2024.
Foi celebrado acordo entre a Apelante e a primeira Apelada DELTA AIR LINES INC, como demonstrado pela petição de ID 59704902, homologado no ID 59967644.
A Apelada DELTA AIR LINES INC juntou petição no ID 60577093, demonstrando o cumprimento do acordo.
Verifiquei, ainda, o transcurso do prazo recursal em relação à Apelada GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., em 19/06/2024.
Ante o exposto, INTIME-SE a Apelante A.
V.
G.
T. para se manifestar acerca da petição ID 60577093, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. À Secretaria para que certifique o trânsito em julgado do acórdão de ID 59085415.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 4 de julho de 2024 10:32:07.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
04/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
21/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALICE VITOR GUIMARAES TENORIO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:39
Homologada a Transação
-
03/06/2024 09:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:32
Conhecido o recurso de A. V. G. T. - CPF: *47.***.*59-62 (APELANTE) e provido em parte
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13/05/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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09/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/02/2024 10:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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