TJDFT - 0703627-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:55
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703627-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS CIRQUEIRA SOARES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 15/7/2024, o prazo para as partes requeridas cumprirem a obrigação de fazer determinada na Sentença de ID 195131110, bem como transcorreu in albis, em 26/8/2024 o prazo para a cominação integral da multa diária fixada.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se teriam as empresas rés cumprido a obrigação aludida, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação, com a consequente extinção do feito. -
27/08/2024 13:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERIDO) em 26/08/2024.
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703627-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS CIRQUEIRA SOARES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Por ora, aguarde-se o decurso do prazo outorgado às empresas requeridas para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 195131110.
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se teriam as empresas rés cumprido a obrigação aludida, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação, com a consequente extinção do feito. -
28/06/2024 19:15
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCAS CIRQUEIRA SOARES em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/04/2024 12:54
Decorrido prazo de LUCAS CIRQUEIRA SOARES - CPF: *59.***.*90-58 (REQUERENTE) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCAS CIRQUEIRA SOARES em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/04/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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