TJDFT - 0713789-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CHRISTIANE MARIA FRANCA COIMBRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DIOGENES DE OLIVEIRA COIMBRA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar rescindido o contrato assinado entre as partes; (ii) condenar a parte ré a devolução referente a venda de produtos não entregues no valor de R$ 4.728,04 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente pelos índices do INPC a partir do evento, ou seja, abril de 2023, e juros legais a partir da citação. -
02/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:35
Outras decisões
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03/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:07
Decretada a revelia
-
23/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE MARIA FRANCA COIMBRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de DIOGENES DE OLIVEIRA COIMBRA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:31
Extinto o processo por desistência
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16/05/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/05/2024 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE MARIA FRANCA COIMBRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DIOGENES DE OLIVEIRA COIMBRA em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 20:22
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:22
Deferido o pedido de DIOGENES DE OLIVEIRA COIMBRA - CPF: *93.***.*80-44 (REQUERENTE) e CHRISTIANE MARIA FRANCA COIMBRA - CPF: *88.***.*62-53 (REQUERENTE).
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25/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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