TJDFT - 0717778-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:56
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS PHELIPE DE OLIVEIRA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717778-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: CARLOS PHELIPE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nada a prover em relação às informações prestadas nos IDs 63273895 e 63273896.
Cumpra-se o despacho de ID 63152609.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
04/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
26/08/2024 16:38
Juntada de Informações prestadas
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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21/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0717778-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: CARLOS PHELIPE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Intimada a se manifestar sobre a petição de ID 62607478, na qual a parte Requerente informa descumprimento da decisão de ID 58708901, a d.
Autoridade Indigitada Coatora ofertou manifestação (ID 62882062).
Destaca as peculiaridades do concurso, especialmente o fato de o curso de formação não ser fase do certame, mas constituir efetiva posse no cargo público, inclusive com o recebimento de remuneração.
Sustenta que, “com a cautela de não extrapolar decisões proferidas pelo poder judiciário (podendo gerar prejuízo do erário)”, realiza a inclusão dos candidatos “apenas nos casos em que tal mandamento esteja expresso na decisão”. É o breve relatório.
Decido.
A despeito das informações prestadas, fundadas nas peculiaridades do concurso, se o candidato obtém decisão judicial que lhe garante o prosseguimento nas fases do concurso, não é razoável privá-lo de ingressar no cargo público em razão de ter a situação dele “sub judice”.
A adoção dessa postura tem potencial de gerar indevida preterição e prejudicar a parte enquanto não ocorre o trânsito em julgado da decisão.
Assim, a d.
Autoridade Indigitada Coatora, seguindo a ordem de aprovação no certame, não deve obstar o ingresso do ora Requerente, Carlos Phelipe de Oliveira Silva, no curso de formação com base no argumento de estar o candidato “sub judice”.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
16/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/08/2024 18:30
Juntada de Informações prestadas
-
12/08/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
12/08/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:41
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS PHELIPE DE OLIVEIRA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0717778-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: CARLOS PHELIPE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação interposta por Carlos Phelipe de Oliveira Silva em face da r. sentença (ID 58666432) que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado em desfavor do Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, denegou a segurança e revogou a antecipação de tutela deferida em grau recursal.
Em 3/5/2024, deferi o pedido de concessão de efeito suspensivo à Apelação, a fim de manter o Impetrante no concurso até o julgamento de mérito da Apelação pelo Colegiado (ID 58708901).
A autoridade coatora foi intimada da referida decisão em 6/5/2024 (ID 58761803) e encaminhou ofício em 16/5/2024 atestando o cumprimento da determinação (ID 59181648).
Entretanto, o Apelante informa (ID 60969215) que no dia 20/6/2024 foi publicado no Diário Oficial do DF o Edital nº 127/2024 que o eliminou do certame (ID 60978979) e no dia 1º/7/2024 foi publicada a lista de classificação provisória do concurso, na qual não foi incluído o nome do Requerente (ID 60978980).
Assim, constatado o descumprimento da decisão por mim proferida, intime-se, com urgência, a douta Autoridade Coatora para que no prazo de 5 (cinco) dias reintegre o candidato ao certame, com a publicação de nova lista de classificação provisória atualizada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 537 do CPC/15.
Publique-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
02/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:50
Outras Decisões
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS PHELIPE DE OLIVEIRA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
02/05/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
02/05/2024 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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