TJDFT - 0708151-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:00
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708151-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SCF CONFEITARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes juntaram termo de acordo no ID 202882173 e requerem a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Verifico que as procurações acostadas ao feito outorgaram poderes aos patronos das partes, inclusive para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Friso às partes que a presente sentença homologatória de acordo tem o caráter de título judicial, o qual é passível de cumprimento de sentença (em caso de descumprimento do acordo).
Custas remanescentes, se houver, deverão ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes praticaram ato incompatível com o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Assim, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 19:26:52.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/07/2024 03:21
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 22:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:43
Homologada a Transação
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18/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708151-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SCF CONFEITARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito demanda esclarecimentos e providências a cargo da parte autora para a correta e adequada compreensão do mérito.
Do cotejo da planilha de cálculo anexada ao ID 188759670, observa-se que as parcelas 22 a 27 totalizam R$ 63.300,53 (sessenta e três mil e trezentos reais e cinquenta e três centavos), de modo que, somado à quantia de R$ 99.578,63 (noventa e nove mil e quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), correspondente ao saldo devedor vencido antecipadamente, chega-se ao numerário de R$ 162.879,16 (cento e sessenta e dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos).
Contudo, a instituição financeira pleiteia o pagamento de R$ 167.571,97 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
Nesse diapasão, deverá esclarecer a divergência apontada e apresentar nova planilha de cálculo que permita identificar todos os encargos incidentes sobre o débito, de modo que deverá peticionar informando todo o procedimento feito para se chegar ao valor pleiteado.
Na mesma oportunidade, deverá colacionar aos autos a íntegra do contrato de empréstimo nº 6077079, visto que a documentação de ID 194952363 está incompleta.
Acrescento que deverá indicar a cláusula contratual que dispõe sobre o vencimento antecipado da dívida.
Após, dê-se vista à parte ré para manifestação em igual prazo.
Ao final, volvam-me conclusos, ocasião em que o pleito de suspensão formulado na contestação será devidamente apreciado.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:29:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 3 -
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:28
Outras decisões
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03/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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03/07/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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29/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/04/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/03/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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