TJDFT - 0713474-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0713474-28.2024.8.07.0020 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VERA LUCIA INACIO FERREIRA LEMOS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O O presente feito está relacionado, para fins de prevenção, ao AI 0730894-09.2024.8.07.0000 (ID 72498290) distribuído ao eminente Desembargador FERNANDO HABIBE.
Verificando-se a inexistência de qualquer óbice, distribuam-se os autos ao relator prevento, nos termos do artigo 81 do atual Regimento Interno.
Publique-se.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
02/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:36
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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26/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Diante da inversão do ônus da prova ope legis acima declarada, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculto ao réu a manifestar-se quanto ao interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do réu na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2024 20:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, do CPC).
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, que já se encontra anotado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA INACIO FERREIRA LEMOS - CPF: *79.***.*53-04 (AUTOR).
-
18/07/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizado aos requerentes a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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