TJDFT - 0708181-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Ofício de requisição
-
14/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIA BRAGA E SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:36
Outras decisões
-
10/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/12/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:57
Outras decisões
-
04/11/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA BRAGA E SOUSA em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708181-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIA BRAGA E SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DF apresenta apelação (ID 214322412) em face da decisão que julgou procedente a impugnação por ele apresentada em cumprimento individual de sentença coletiva (ID 213031029).
Na forma do art. 1010 do CPC, INTIME-SE o exequente para, requerendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao segundo grau.
AO CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Ultrapassado o prazo, remetam-se os autos ao segundo grau.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:42
Outras decisões
-
14/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/10/2024 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:52
Outras decisões
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708181-83.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANTONIA BRAGA E SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 211591625.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 08:13:58.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
20/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA BRAGA E SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA BRAGA E SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Outras decisões
-
01/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708181-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIA BRAGA E SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANTONIA BRAGA E SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8 do CPC.
Expeçam-se RPVs quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 e quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73 e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Intime-se a parte exequente para apresentar pedido relacionado à obrigação de pagar.
Prazo: 5 dias.
Com o decurso de prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Com a juntada de pedido de cumprimento de sentença, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se RPVs e intime-se o DF para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses: a) No valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 b) No valor de R$ 75,00 (ID 191736707), quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Com o decurso de prazo à parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Com a juntada de pedido de cumprimento de sentença, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIA BRAGA E SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708181-83.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANTONIA BRAGA E SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 203444684.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 22:03:59.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
10/07/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708181-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIA BRAGA E SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DF requer a dilação do prazo para apresentar impugnação.
Defiro o requerimento do ente público.
Há informação de que até o momento não houve resposta da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ao Ofício n.º 029420/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF, com informações para subsidiar eventual impugnação a ser apresentada.
Concedo o prazo adicional de 10 dias, já considerado o prazo em dobro, para que o DF apresente impugnação.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Dê-se ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias.
Não há incidência do dobro legal e nem necessidade de aguardar o transcurso do prazo.
Intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:22
Outras decisões
-
02/07/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:00
Outras decisões
-
08/05/2024 14:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 20:54