TJDFT - 0709793-92.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO CDC.
PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Se os elementos de prova corroboram a hipossuficiência econômica da parte, deve ser deferido o benefício da gratuidade de justiça.
Impugnação suscitada nas contrarrazões rejeitada. 2.
De acordo com os artigos 9º e 10 da Resolução nº 749, de 15 de março de 2022, da Anatel, “[o]s Recursos de Numeração para os serviços de telecomunicações são organizados por meio de um conjunto de prefixos e códigos, conforme estabelecido no presente Regulamento” e “o Código de Acesso de Usuário, que identifica de forma unívoca um usuário, um terminal de telecomunicações ou terminal de uso público”. 3.
A referida resolução prevê a necessidade de utilização de Código Nacional (DDD) antes do Código de Acesso de Usuário (número de telefone) quando se tratar de ligação para outra região do país (art. 20, parágrafo único). 4.
Na hipótese, a autora alega que promoveu a portabilidade de linha telefônica da Claro para Vivo, mas a Claro não desativou o número no seu sistema, o que permitiu que terceiros tivessem acesso ao mesmo número do telefone portado. 5.
O acervo probatório, todavia, não corrobora a alegação.
Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova do fato alegado. 6.
Se a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de terceiro com o mesmo Código de Acesso de Usuário (número de telefone), na mesma região do país, merece prestígio a sentença que julgou improcedente o pedido de desativação do número no sistema da operadora de telefonia requerida e de compensação por danos morais. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Relatório em separado. 8.
Recorrente condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
A exigibilidade fica suspensa ante o benefício da gratuidade de justiça que ora defiro. -
16/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:13
Conhecido o recurso de LAYS FREITAS LOPES ALVES - CPF: *08.***.*88-76 (RECORRENTE) e não-provido
-
13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
22/11/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
22/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702601-70.2017.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Oliveira Neto Servicos Empresariais LTDA
Advogado: Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2017 09:33
Processo nº 0712179-07.2024.8.07.0003
Maciel Ferreira Camargo
Odair Jose da Silva Ferreira
Advogado: Eliano Paulino Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 13:12
Processo nº 0714617-91.2024.8.07.0007
Heliton Luiz de Souza Landim
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 22:09
Processo nº 0702273-66.2024.8.07.0011
Diogo Rodrigues de Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Santos Perego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:52
Processo nº 0723328-22.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Rita de Cassia da Costa Kaneko
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 11:43