TJDFT - 0708273-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708273-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA, no qual a parte credora vindica a satisfação da obrigação estatuída no título judicial proveniente da Ação Coletiva nº 0039026-41.1997.8.07.0001.
IMPUGNAÇÃO ofertada pelo Ente Distrital ao ID nº 202643326.
Na oportunidade, o Executado alegou: a) ilegitimidade ativa do Exequente, em razão ser ex-servidor de extinta Fundação do Distrito Federal e em razão da unicidade sindical; b) a necessidade de limitação temporal dos cálculos (até abril de 1997); c) a existência de excesso executivo (equívoco na atualização monetária e necessidade de observação da coisa julgada); d) necessidade de suspensão da tramitação do feito, até o julgamento do Tema nº 1170.
Resposta apresentada ao ID nº 203916558. É o relatório.
DECIDO.
Diante da alegação de ilegitimidade ativa apresentada pelo Ente Distrital, entendo que há necessidade de SUSPENSÃO da tramitação do presente feito.
A medida se justifica em vista do IRDR nº 0723785-75.2023.8.07.0000 (IRDR 21), que discute a legitimidade nos cumprimentos individuais de Sentença da Ação Coletiva nº 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001).
Nos suso indicados autos, foi determinada a suspensão da tramitação dos processos individuais que se enquadrem na seguinte situação, in verbis: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
A suspensão de sua tramitação, nesses termos, é medida que se impõe.
Certificado o trânsito em julgado do suso indicado IRDR nos presentes autos, volvam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:53
Recebidos os autos
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13/07/2024 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/07/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708273-61.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 19:05:26.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
02/07/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA - CPF: *03.***.*33-20 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 16:42
Outras decisões
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10/05/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/05/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/05/2024 14:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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