TJDFT - 0720452-78.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0720452-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SILVA GOMES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Interposta a apelação pela parte autora, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 09:28:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 08:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da lide, conforme art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, tornando sem efeito, em decorrência, a liminar antes deferida.
Condeno a parte autora ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada, porém, a gratuidade antes deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
14/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de AILTON SILVA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0720452-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SILVA GOMES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 14:23:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/11/2024 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 02:20
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0720452-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SILVA GOMES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Nos termos do art. 303, § 1º, I, recebo o aditamento proposto no id. 215122130.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ para designação de audiência de conciliação (art. 303, § 1, II, do CPC).
Após a designação, cite-se a parte requerida através do sistema eletrônico e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Paranoá/DF, 23 de outubro de 2024 17:26:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
-
23/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:08
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0720452-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SILVA GOMES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON SILVA GOMES - CPF: *84.***.*62-15 (AUTOR).
-
06/06/2024 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:07
Declarada incompetência
-
04/06/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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