TJDFT - 0723402-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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04/11/2024 16:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:27
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 03 de outubro de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio, ocorrerá a 17ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
30/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA CORDEIRO FILHO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 21:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2024 20:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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25/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723402-63.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: JOAO DE LIMA CORDEIRO FILHO D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, contra o acórdão de ID 63603246.
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, no prazo de legal.
P.I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
16/09/2024 20:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/09/2024 18:53
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
RESOLUÇÃO DE CONTRATO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA.
NÃO ATENDIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO SOB PENA DE MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES.
CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se trata de cumprimento provisório de astreintes, pois a decisão aborda tão somente a questão trazida pela parte contrária sobre o não atendimento da tutela provisória, confirmada em sentença.
Escorreita, portanto, a intimação para demonstrar o cumprimento sob pena de majoração da multa anteriormente estabelecida. 2.
Se as astreintes não foram estabelecidas na decisão impugnada, e nem mesmo majoradas pelo Juízo, inviável a análise da matéria neste momento, a par da possibilidade de revisão da multa. 3.
Por ora, diante do quadro delineado, não se afigura cabível a exclusão ou mesmo redução dos valores fixados. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. -
04/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:15
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 12:17
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 20:49
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/07/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723402-63.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: JOAO DE LIMA CORDEIRO FILHO D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática proferida por esta relatoria que indeferiu o efeito suspensivo para sobrestar o processo principal até o julgamento do presente agravo de instrumento.
Nos termos do disposto no § 2º, do artigo 1.021 do CPC, verbis: “agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.” Intime-se, portanto, a parte agravada para apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
02/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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01/07/2024 18:50
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/07/2024 18:03
Juntada de Petição de agravo interno
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:24
Recebidos os autos
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13/06/2024 00:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/06/2024 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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