TJDFT - 0723217-72.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723217-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR EXECUTADO: VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 245937486, pela parte BANCO DO BRASIL SA, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
13/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
18/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 23:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/12/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 08:00
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que os presentes embargos de declaração têm efeitos infringentes, intime-se o autor para se manifestar. -
31/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios para condenar o réu no pagamento de R$ 106.459,22 ao autor, acrescidas de correção monetária e juros de mora a partir da última atualização, conforme planilha id. 148543327.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
02/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA SIEBRA SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/11/2023 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2023 02:40
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:25
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/02/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2023 14:25
Outras decisões
-
06/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/02/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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