TJDFT - 0713621-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Apresentada apelação no ID 226159320.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso e para ciência da manifestação de ID 226531126. -
26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HEITOR KRAVOS CORDEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IVANA PELISSARI KRAVOS CORDEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:16
Outras decisões
-
08/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713621-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA PELISSARI KRAVOS CORDEIRO, H.
K.
C.
REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informaram não possuir mais provas a produzir.
Assim sendo, intime-se o Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:20
Outras decisões
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:01
Outras decisões
-
12/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HEITOR KRAVOS CORDEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IVANA PELISSARI KRAVOS CORDEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713621-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA PELISSARI KRAVOS CORDEIRO, H.
K.
C.
REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para ciência da decisão do E.
TJDFT de ID 212420237.
Em adição, intime-se a parte autora para ciência das informações prestadas pela ré no ID 211552681.
Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:02
Outras decisões
-
14/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 08:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HEITOR KRAVOS CORDEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713621-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA PELISSARI KRAVOS CORDEIRO, H.
K.
C.
REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora acerca da manifestação da ré de ID 209227450, no prazo de 5 dias, a fim de confirmar o cumprimento da liminar e informar com qual plano de saúde pretende continuar.
Intime-se a ré acerca da petição de ID 208356794. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:42
Outras decisões
-
29/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713621-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA PELISSARI KRAVOS CORDEIRO, H.
K.
C.
REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Cadastre-se o Ministério Público para atuar no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Defiro ao menor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Em relação à primeira requerente, deverá efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses e declaração atualizada de renda.
Deverá, ainda, ser comprovada a capacidade postulatória do advogado subscritor da petição inicial perante a Seccional do Distrito Federal, sob pena de responder pessoalmente pelas custas processuais em caso de violação ao art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
02/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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