TJDFT - 0705574-12.2024.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:12
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 10:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/08/2024 10:11
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2024 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/08/2024 22:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705574-12.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA REU: JORGE LUIZ RIBEIRO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 14:04:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:34
Indeferido o pedido de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (AUTOR)
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22/07/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0705574-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA REU: JORGE LUIZ RIBEIRO DA CONCEICAO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: JORGE LUIZ RIBEIRO DA CONCEICAO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:10:53. -
15/07/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705574-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA REU: JORGE LUIZ RIBEIRO DA CONCEICAO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/dlrRtY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 07:13:56. -
28/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 07:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 00:29
Recebidos os autos
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21/06/2024 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/06/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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17/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:25
Deferido o pedido de DEYSE DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*26-53 (AUTOR).
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11/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:57
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/06/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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