TJDFT - 0708984-35.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIGI ARENA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIGI ARENA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
27/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 23:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:05
Outras decisões
-
25/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
25/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIGI ARENA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708984-35.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: LUIGI ARENA REPRESENTANTE LEGAL: LUIGI ARENA JUNIOR CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LUIGI ARENA JUNIOR intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
24/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIGI ARENA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:09
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR o ESPÓLIO DE LUIGI ARENA ao pagamento de R$ 436.582,29 (quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a prestação do serviço e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com análise de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. -
28/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de LUIGI ARENA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de LUIGI ARENA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 11:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de LUIGI ARENA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de LUIGI ARENA em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
06/04/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:41
Desentranhamento
-
28/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
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05/11/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
03/11/2020 17:06
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2020 16:40 #Não preenchido#.
-
03/11/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 02:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
28/10/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
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16/09/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
02/09/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 14:10
Audiência Conciliação designada - 03/11/2020 16:40
-
01/09/2020 13:22
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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26/08/2020 11:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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21/08/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:16
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/08/2020 08:15
Recebidos os autos
-
07/08/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/08/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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