TJDFT - 0727429-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:02
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0727429-89.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDECI ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Valdeci Alves dos Santos contra a decisão proferida nos autos da execução fiscal que indeferiu o desbloqueio de quantia penhorada.
O agravante foi intimado para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento do agravo de instrumento por intempestividade, mas o prazo transcorreu sem manifestação (id 61127041 e 61675989).
Brevemente relatado, decido.
O presente recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade.
O art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil dispõe que o prazo para interposição de recursos, com exceção dos embargos de declaração, é de quinze (15) dias.
O art. 219, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil prevê que somente os dias úteis serão computados na contagem dos prazos processuais.
O art. 231, inc.
IV, do Código de Processo Civil disciplina que o dia do começo do prazo a ser considerado é a data de publicação quando a intimação for feita pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico, salvo disposição em sentido diverso.
O art. 224 do Código de Processo Civil estabelece que salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
O § 1º do mesmo dispositivo acrescenta que os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
A análise dos autos originários demonstra que a decisão agravada foi proferida em 28.5.2024, disponibilizada em 10.6.2024 e publicada em 11.6.2024 (mesmo dia em que o sistema registrou ciência do agravante, que advoga em causa própria).
O termo final para interposição deste agravo de instrumento foi o dia 3.7.2024, mas ele foi interposto somente no dia 4.7.2024, motivo pelo qual é intempestivo.
Impõe-se o não conhecimento do presente agravo de instrumento diante da ausência de um dos requisitos necessários à admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil em virtude da sua inadmissibilidade.
Intimem-se.
Brasília, 19 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
19/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VALDECI ALVES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*82-87 (AGRAVANTE)
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18/07/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0727429-89.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDECI ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o agravante com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento do agravo de instrumento diante da intempestividade.
Prazo: cinco (5) dias.
Esclareço que a oportunidade de manifestação sobre a questão não implica em abertura de novo prazo para complementação ou modificação das razões do recurso.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
05/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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