TJDFT - 0722374-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
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02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722374-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUIZ HENRIQUE MOURA BARRETO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
04/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:57
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOURA BARRETO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:02
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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