TJDFT - 0709636-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 07:44
Recebidos os autos
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07/01/2025 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/12/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 21:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIO DIAS VALENTIM em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIO DIAS VALENTIM em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
18/09/2024 18:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:15
Outras decisões
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16/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO DIAS VALENTIM em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709636-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: FABIO DIAS VALENTIM CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FABIO DIAS VALENTIM intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2024 18:30
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO DIAS VALENTIM em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709636-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: FABIO DIAS VALENTIM SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP contra FABIO DIAS VALENTIM, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
25/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO DIAS VALENTIM em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 04:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:18
Outras decisões
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22/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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