TJDFT - 0722127-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722127-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLA ISABELLE TEIXEIRA ALOISE, LUIZ DAVID ANDRADE DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de procedimento especial de produção antecipada de prova documental, previsto nos arts. 381 a 385, do CPC, relativamente aos autos e aos interessados identificados em epígrafe.
Após ter sido recebida a inicial, o requerido apresentou a documentação solicitada (ID: 203454185, ID: 207202204 e ID: 214934550) e, em seguida, os requerentes manifestaram-se pela extinção do processo (ID: 222589666).
Ante o exposto, homologo a prova documental produzida.
Se houver custas finais, serão pagas pelos requerentes.
Não há condenação ao pagamento de honorários de advogado porque não há lide tampouco houve resistência ao pedido (TJDFT.
Acórdão 1972937, 0703315-20.2023.8.07.0001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5.ª Turma Cível, data de julgamento: 20.2.2025, publicado no DJe: 18.3.2025).
Não vislumbro haver interesse recursal.
Assim, depois de publicada esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, sendo desnecessário o cumprimento do prazo previsto no art. 383 do CPC porquanto se trata de procedimento eletrônico.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de março de 2025, 10:05:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:50
Homologado o pedido
-
14/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:32
Outras decisões
-
20/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:41
Outras decisões
-
29/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:55
Outras decisões
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16/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722127-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLA ISABELLE TEIXEIRA ALOISE, LUIZ DAVID ANDRADE DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
04/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:05
Outras decisões
-
05/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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