TJDFT - 0705686-08.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 17:20
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 23:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
09/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:51
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705686-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KARINA PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 199877995.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 18:55:47.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
01/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
21/04/2024 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KARINA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*37-34 (AUTOR).
-
21/04/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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