TJDFT - 0713701-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO D ARAUJO GABSCH em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO COURI em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713701-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VELOSO COURI EXECUTADO: RODRIGO D ARAUJO GABSCH S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:31
Outras decisões
-
17/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO D ARAUJO GABSCH em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713701-30.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VELOSO COURI EXECUTADO: RODRIGO D ARAUJO GABSCH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:08
Outras decisões
-
20/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO COURI em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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11/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:30
Outras decisões
-
05/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO D ARAUJO GABSCH em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713701-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL VELOSO COURI REQUERIDO: RODRIGO D ARAUJO GABSCH CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 199321651 transitou em julgado em 28/06/2024.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2024 16:00:27. -
06/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO COURI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RODRIGO D ARAUJO GABSCH em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO COURI em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:54
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 23:02
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 20:32
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:32
Outras decisões
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO D ARAUJO GABSCH em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/02/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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