TJDFT - 0708646-37.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:13
Cancelada a Distribuição
-
02/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de WESTER JOSE XAVIER em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:51
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:30
Gratuidade da justiça não concedida a WESTER JOSE XAVIER - CPF: *90.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:02
Declarada incompetência
-
27/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
15/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WESTER JOSE XAVIER em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708646-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WESTER JOSE XAVIER REQUERIDO: MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE: WESTER JOSE XAVIER intimada a imprimir por seus próprios meios o(s) ofício(s) assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) na(s) instituição(ões).
Gama/DF, 13 de setembro de 2024 12:29:09.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
13/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:53
Outras decisões
-
30/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708646-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WESTER JOSE XAVIER REQUERIDO: MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207677113.
Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
19/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de WESTER JOSE XAVIER em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708646-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WESTER JOSE XAVIER REQUERIDO: MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO DESPACHO Nada a prover acerca da peça de ID 203491978, eis que o destinatário das ordens (concessionária) e a suposta responsável pelo pedido de corte (LUCIANA MARQUES DE ANDRADE) não são partes nestes autos.
Note o autor que, embora a questão do corte guarde alguma relação residual com a disputa do lote tratada neste feito, a pretensão ora trazida - mais de um pedido - possui causa de pedir distinta, o que demanda a distribuição de ação autônoma, ainda que por dependência, que figure tanto a concessionária quanto a suposta pleiteante do desligamento no polo passivo.
Aguarde-se o prazo de emenda, já em curso.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
15/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708646-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WESTER JOSE XAVIER REQUERIDO: MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
De início, diante da litigiosidade sobre o bem tratado nos autos e com base no poder geral de cautela (CPC, art. 297), determino a indisponibilidade da matrícula do imóvel em questão (ID 202665088).
Oficie-se com urgência ao 5º Ofício de RI do DF, requisitando a adoção de tais providências. À Secretaria para que associe o presente feito ao de nº 0703049-87.2024.8.07.0004.
Lado outro, emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) ponderar acerca da inclusão passiva da cessionária do imóvel (LUCIANA MARQUES DE ANDRADE), já que ciente da cessão dos direitos do bem, eis que foi citado há mais de 1 mês nos autos do processo nº 0703049-87.2024.8.07.0004 - comprovantes em anexo; 3) esclarecer se a certidão de ônus acostada está completa, bem como anexar as respectivas certidões dos imóveis confrontantes, para fins de constatação dos demais citandos; 4) esclarecer como se deu o ingresso no bem e como pretende comprovar a dita posse por mais de 15 anos.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
03/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:29
Declarada incompetência
-
02/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704787-74.2024.8.07.0016
Lorena Thereza Gomes da Silva Dourado
Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 17:02
Processo nº 0717423-53.2020.8.07.0003
Master Fomento Comercial LTDA
Thatiane Goncalves de Moraes 70225454130
Advogado: Frederico de Almeida e Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 19:02
Processo nº 0717423-53.2020.8.07.0003
Master Fomento Comercial LTDA
Thatiane Goncalves de Moraes 70225454130
Advogado: Frederico de Almeida e Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 15:40
Processo nº 0707004-14.2024.8.07.0009
Creusa de Souza Prates
Banco Bmg S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:07
Processo nº 0707004-14.2024.8.07.0009
Creusa de Souza Prates
Banco Bmg S.A
Advogado: Silvia de Fatima Prates Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 12:13