TJDFT - 0720169-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720169-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS EXECUTADO: HELENA RAMALHO BORGES *64.***.*04-04, HELENA RAMALHO BORGES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 209750161), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/09/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:09
Deferido em parte o pedido de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS - CPF: *00.***.*93-66 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:40
Deferido o pedido de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS - CPF: *00.***.*93-66 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720169-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS EXECUTADO: HELENA RAMALHO BORGES *64.***.*04-04, HELENA RAMALHO BORGES CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 1936,50 na conta da parte executada HELENA RAMALHO BORGES *64.***.*04-04 e ainda a quantia de R$28,92 na conta da parte executada HELENA RAMALHO BORGES por meio do Sistema Sisbajud.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 15:11:16. -
03/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de HELENA RAMALHO BORGES em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:30
Deferido o pedido de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS - CPF: *00.***.*93-66 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/05/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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01/05/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:08
Deferido o pedido de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS - CPF: *00.***.*93-66 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/02/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:29
Deferido o pedido de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS - CPF: *00.***.*93-66 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:43
Deferido o pedido de CARLA ADRIANA NUNES DE ASSIS - CPF: *00.***.*93-66 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/01/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:44
Homologada a Transação
-
10/10/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/10/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/08/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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