TJDFT - 0752881-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:58
Determinado o arquivamento
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18/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TATIANA DAVID DE SANSON em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:15
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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16/11/2024 11:53
Recebidos os autos
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16/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 11:53
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2024 21:14
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação
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13/09/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752881-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DAVID DE SANSON REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 19:05:33. -
16/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752881-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DAVID DE SANSON REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Em que pese não existir processo em trâmite neste Juizado que o torne prevento para julgamento da presente ação, recebo a competência.
Ao NUVIMEC/BSB. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:00
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:39
Outras decisões
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25/06/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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