TJDFT - 0735442-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 13:37
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 18:33
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 18:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOPES - CPF: *35.***.*44-04 (AUTOR), MARCIA BRITO NOGUEIRA - TABELIA DO CARTORIO DE REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (REQUERIDO) em 19/08/2024.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MARCIA BRITO NOGUEIRA - TABELIA DO CARTORIO DE REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOPES em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735442-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA LOPES REQUERIDO: MARCIA BRITO NOGUEIRA - TABELIA DO CARTORIO DE REG.
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada contra MÁRCIA BRITO NOGUEIRA, sob alegação de ser a mesma a tabeliã do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE SANTA FILOMENA/PI.
Em sede de contestação, a ré demonstrou ser parte passiva na lide, indicando o titular do cartório, através da juntada do próprio documento trazido pelo autor, certidão do cartório que indica quem é o tabelião titular (ID 178301300).
O autor, contudo, mesmo com as informações, prosseguiu no feito contra a ré. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 339 do CPC: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu".
O Código de Processo Civil estabelece que o feito será extinto sem mérito, em razão da ilegitimidade passiva: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; ...
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pelo requerente, em razão da sucumbência.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a gratuidade deferida.
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 19:04
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de MARCIA BRITO NOGUEIRA - TABELIA DO CARTORIO DE REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735442-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA LOPES REQUERIDO: MARCIA BRITO NOGUEIRA - TABELIA DO CARTORIO DE REG.
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735442-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA LOPES REQUERIDO: MARCIA BRITO NOGUEIRA - TABELIA DO CARTORIO DE REG.
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 21:00
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SERVICO EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE SANTA FILOMENA PI em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:57
Deferido o pedido de JOSE MARIA LOPES - CPF: *35.***.*44-04 (AUTOR).
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05/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:30
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:56
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/11/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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