TJDFT - 0702011-97.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:52
Baixa Definitiva
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26/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:51
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EMENDA À INICIAL.
APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL.
INDISPENSÁVEL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
POSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.
NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A apresentação de cópia de Cédula de Crédito Bancário não é suficiente para a instrução da ação de execução de título extrajudicial, porque é possível a circulação do título original, com a transferência dos direitos cambiais que emergem da cártula. 2.
Na falta de atendimento ao comando judicial de emenda para a apresentação original da cédula de crédito bancário, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito (artigo 321, parágrafo único, e 330, IV, e 924, I todos do CPC). 3.
No caso, não é razoável conceder indeterminadas oportunidades de manifestação ou para cumprir seu dever processual de promover o regular andamento do processo.
Portanto, não se encontra configurada a violação de qualquer princípio processual. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
03/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:40
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:33
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 21:50
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/04/2024 11:29
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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