TJDFT - 0727427-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
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28/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de QUALIFICA CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727427-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALIFICA CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA REU: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 227251765 a memória de cálculo de custas finais.
Faço seja intimada a parte Autora na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverão as partes acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 08:43:24.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
27/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 07:57
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de QUALIFICA CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de QUALIFICA CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727427-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALIFICA CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA REU: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o endereço identificado pelos sistemas disponíveis neste juízo já foi diligenciado em ID 219727811.
De ordem, intima-se a a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 15:36:37.
Leonirdo Leonel Leite Servidor Geral -
07/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727427-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALIFICA CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA REU: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção prematura, por ausência de pressuposto processual, a fim de que a parte autora: a) Comprove a regularidade de sua representação processual, coligindo aos autos a integralidade de seus atos constitutivos (ou mesmo a consolidação), para o fim de demonstrar a legitimidade, para a prática do ato, daquele que, na condição de presentante da pessoa jurídica, subscreveu o instrumento procuratório de ID 202952825; b) Comprove o efetivo recolhimento das custas iniciais, considerando que o valor indicado na GUIA coligida em ID 202952836 não corresponde àquele atribuído ao valor da causa.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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