TJDFT - 0703658-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TAVARES MOREIRA em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703658-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REU: VICTOR HUGO TAVARES MOREIRA SENTENÇA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A promoveu ação de cobrança em face de VICTOR HUGO TAVARES MOREIRA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Destaco que não houve ordem de bloqueio protocolada no SISBAJUD, razão pela qual a cláusula 4.3 do acordo não possui qualquer eficácia.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:14
Homologada a Transação
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15/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703658-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REU: VICTOR HUGO TAVARES MOREIRA DESPACHO Como dito no despacho anterior, a procuração do advogado do requerido não consta nos autos, o que já havia sido constatado na audiência de conciliação (ID 201793038).
Em razão disso, deixo de homologar o acordo e concedo prazo para o réu regularizar a situação (05 dias).
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2024 09:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703658-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REU: VICTOR HUGO TAVARES MOREIRA DESPACHO Não localizei a procuração do advogado do requerido nos autos e o seu prazo para contestar ainda está em curso.
Além disso, o termo do acordo de ID 202845119, em que pese mencionar o requerido no cabeçalho, possui ao final o nome de uma pessoa estranha ao processo (ANNA PAULA DA SILVEIRA CEZAR), razão pela qual indefiro a homologação.
Intimem-se as partes para esclarecimentos e juntarem o termo do acordo retificado.
Prazo: 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:17
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/04/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:01
Outras decisões
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01/04/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/03/2024 17:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (AUTOR) em 01/03/2024.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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