TJDFT - 0707074-88.2020.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/07/2024 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/07/2024 16:16
Juntada de certidão
-
23/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/07/2024 10:36
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY ALVES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:36
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY ALVES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0707074-88.2020.8.07.0003 AGRAVANTE: MARCIO ANDREY ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: MOACIR JOSE DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por MARCIO ANDREY ALVES DOS SANTOS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Nada a prover quanto à petição de ID 60643701, em que MATHEUS FILLIPE SANTANA DE ARAUJO, estranho aos autos, pede a suspensão do processo até julgamento da ação nº 1020817-48.2024.4.01.3400, perante a 14ª Vara Federal Cível da SJDF.
Isso porque, publicado o juízo negativo de admissibilidade (ID 59943454), encontra-se exaurida a competência desta Presidência (artigo 1.029, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF).
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
10/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/07/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707074-88.2020.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARCIO ANDREY ALVES DOS SANTOS EMBARGADO: MOACIR JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
01/07/2024 09:15
Juntada de Petição de agravo
-
01/07/2024 09:13
Juntada de Petição de agravo
-
24/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2024 15:14
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/06/2024 15:14
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2024 10:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/06/2024 10:30
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DOS SANTOS - CPF: *96.***.*24-04 (EMBARGADO) em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:27
Juntada de certidão
-
07/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/05/2024 09:14
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/05/2024 09:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
05/04/2024 16:26
Conhecido o recurso de MARCIO ANDREY ALVES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*96-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:57
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
04/12/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MOACIR JOSE DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/10/2023 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
02/10/2023 17:07
Conhecido o recurso de MARCIO ANDREY ALVES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*96-00 (APELANTE) e não-provido
-
29/09/2023 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
06/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
05/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723519-51.2024.8.07.0001
Dimitrius Bercot dos Santos
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rogerio Batista Seixas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 08:51
Processo nº 0727449-77.2024.8.07.0001
Daiana Paula Ferreira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 12:36
Processo nº 0713006-64.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Magno de Bastos Guimaraes
Advogado: Noadia Polyana Tavares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 16:23
Processo nº 0704842-07.2023.8.07.0001
Francilene Pinheiro Vilena
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 14:35
Processo nº 0704842-07.2023.8.07.0001
Francilene Pinheiro Vilena
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 12:36