TJDFT - 0723577-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ALDIR DE SOUSA ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0723577-57.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALDIR DE SOUSA ARAUJO AGRAVADO: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, STONE PAGAMENTOS S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALDIR DE SOUSA ARAÚJO contra decisão proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho que, nos autos de ação de conhecimento ajuizada em face de BLU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A.
E OUTROS, determinou a emenda da inicial, para “excluir do polo passivo as instituições financeiras, dado ser de conhecimento comum que a instituição financeira não se responsabiliza por atos de seus clientes”.
A gratuidade de justiça vindicada pelo recorrente foi indeferida por meio da decisão de ID 60150965, e, no mesmo ato, o autor agravante foi intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento do preparo, sob pena de inadmissão do recurso (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil) (ID 60150965).
Transcorreu “in albis” o prazo concedido para tal mister (ID 60766177). É o breve relatório.
DECIDO.
O recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
Como é cediço, o preparo é condição de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado no ato de sua interposição ou recolhido em dobro no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, sob pena de não conhecimento por deserção, nos termos do art. 932, inciso III e parágrafo único e art. 1.007, § 4º, ambos do Código de Processo Civil.
Na hipótese, uma vez indeferido o pleito de gratuidade de justiça vindicado pelo recorrente, e regularmente intimado para comprovar o recolhimento do preparo no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, não o fazendo, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento interposto pelo autor agravante.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com apoio no art. 932, inciso III e parágrafo único e art. 1.007, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 87, III, do RITJDFT, porquanto manifestamente inadmissível, diante da deserção P.
I.
Brasília-DF, 01 de julho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
04/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALDIR DE SOUSA ARAUJO - CPF: *92.***.*90-63 (AGRAVANTE)
-
01/07/2024 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDIR DE SOUSA ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDIR DE SOUSA ARAUJO - CPF: *92.***.*90-63 (AGRAVANTE).
-
10/06/2024 23:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
10/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712745-96.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Tomas Imbroisi Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 10:30
Processo nº 0726487-57.2024.8.07.0000
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Vera Regina Soares Cavalli
Advogado: Celito Cristofoli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 18:20
Processo nº 0712745-96.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:21
Processo nº 0726487-57.2024.8.07.0000
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Djanires de Mendonca
Advogado: Julia Rangel Santos Sarkis
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 17:45
Processo nº 0007151-86.2016.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Vilma Nunes de Souza
Advogado: Rafael Castelo Branco Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 11:10