TJDFT - 0702632-04.2024.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DELVANY JOSE DE PAULO em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECRETO a extinção do feito sem exame do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e interesse processual, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC. -
05/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
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19/10/2024 21:03
Outras decisões
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18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DELVANY JOSE DE PAULO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DELVANY JOSE DE PAULO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DELVANY JOSE DE PAULO em 19/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DELVANY JOSE DE PAULO em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702632-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELVANY JOSE DE PAULO REU: ESTACAO JEANS COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o intuito de promover a citação da parte requerida, observando o exposto no art. 75, VIII do CPC, INTIMO a parte requerente para trazer aos autos a última alteração contratual referente aos atos constitutivos da pessoa jurídica que compõe o polo passivo da presente demanda, bem como a qualificação de todos os sócios que ali se encontram.
Fixo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Outras decisões
-
11/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702632-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELVANY JOSE DE PAULO REU: ESTACAO JEANS COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
08/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a DELVANY JOSE DE PAULO - CPF: *80.***.*66-87 (AUTOR).
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02/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/05/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:21
Declarada incompetência
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02/05/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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