TJDFT - 0738459-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:33
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0738459-94.2019.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A, contra ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87; ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 (CNPJ: 23.***.***/0001-60); SAMUEL LIMA LINS (CPF: *68.***.*83-15); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte, EXECUTADO: ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA (CNPJ: 23.***.***/0001-60), que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 21 de julho de 2025 12:37:52. -
21/07/2025 12:40
Expedição de Edital.
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21/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:21
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738459-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA, ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 SENTENÇA Foi expedição carta de adjudicação em favor da parte exequente do veículo Veículo VW/FOX 1.0 GII, ano/modelo 2011/2011, cor preta, combustível álcool/gasolina, Placa JIH3232, RENAVAM *02.***.*60-01, Chassi 9BWAA05Z2B4145325.
Intimada a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, a exequente manteve-se inerte.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação.
Desse modo, tendo em vista que o pagamento do débito foi efetivado por meio da adjudicação de bem móvel, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
07/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
07/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738459-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA, ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 DESPACHO Prossiga-se nos termos decisão de id. 223249555 com a expedição de carta de adjudicação e ordem de entrega.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 23:07
Outras decisões
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14/03/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:32
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:32
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738459-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA, ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 DECISÃO Em atenção ao disposto no art. 876, § 1º, do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) do pedido de adjudicação formulado no id. 206880289, na forma estabelecida nos incisos I a III, conforme o caso, sem olvidar do disposto no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:11
Outras decisões
-
08/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738459-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA, ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 DECISÃO Ante a manifestação da parte executada na petição de id. 191992186, bem como ante as notificações/multas de id. 191992188, bem como considerando que o veículo penhorado foi depositado em mãos da parte exequente em 15/03/2023, id. 152788065, portanto, em data anterior as referidas multas, fica a parte exequente intimada comprovar o pagamento das multas, bem como indicar condutor para as transferência dos pontos na CNH, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por sua vez, incabível a fixação de aluguel em veículo penhorado depositado em mãos do exequente.
Por fim, ficam as partes intimadas a esclarecerem o andamento das tratativas para alienação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:38
Outras decisões
-
10/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA *89.***.*91-87 em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:36
Outras decisões
-
03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:07
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:28
Expedição de Edital.
-
02/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:29
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/10/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 22:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA em 05/07/2022 23:59:59.
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18/06/2022 11:27
Juntada de Certidão - central de mandados
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13/06/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 11:47
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 12:19
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
14/01/2021 16:22
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:51
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:35
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:35
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/09/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:56
Recebidos os autos
-
25/08/2020 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 14:11
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 13:55
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2020 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 23:04
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 21:57
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 17:32
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/01/2020 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2020 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2019 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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