TJDFT - 0722722-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:46
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2024 10:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DOS SANTOS ALVES em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722722-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO WILLIAM DOS SANTOS ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado nos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova pericial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 204396426.
Intimem-se.
Após, preclusa esta decisão, faça-se conclusão para sentença.
Documento assinado digitalmente -
17/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:40
Outras decisões
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17/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DOS SANTOS ALVES em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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07/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:27
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:27
Outras decisões
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04/07/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722722-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO WILLIAM DOS SANTOS ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
02/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:33
Outras decisões
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07/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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