TJDFT - 0709090-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:37
Publicado Portaria em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:58
Expedição de Portaria.
-
06/09/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:32
Expedição de Portaria.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:44
Publicado Portaria em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:20
Expedição de Portaria.
-
16/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709090-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA HERDEIRO: MARIA ELISABETH DE SOUZA, PAULO THIAGO CURADO FERREIRA DE SOUZA, T.
B.
C.
F., C.
B.
C.
F., DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CELINA FERREIRA CURADO, LUANA NUNES BANDEIRA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SOUZA DESPACHO Intime-se a inventariante sobre cota ministerial de ID 236973818.
Defiro o prazo de 15(quinze) dias para manifestação.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:31
Outras decisões
-
07/05/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Portaria em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:57
Expedição de Portaria.
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14/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CELINA FERREIRA CURADO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0709090-50.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias .
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 4 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
04/03/2025 19:50
Juntada de portaria
-
27/02/2025 09:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CELINA FERREIRA CURADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAUA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TAINA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO THIAGO CURADO FERREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709090-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA HERDEIRO: MARIA ELISABETH DE SOUZA, PAULO THIAGO CURADO FERREIRA DE SOUZA, T.
B.
C.
F., C.
B.
C.
F., DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CELINA FERREIRA CURADO, LUANA NUNES BANDEIRA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 219216243 não comprova a intimação do advogado à parte sobre a renúncia comunicada nos autos.
Assim, INDEFIRO pedido de ID 216022659.
Deverá o advogado juntar aos autos ciência inequívoca da(s) parte(s) indicadas aos ID’s 216022659 e 219216241, para fins de deferimento do pedido, razão pela qual o causídico continuará no patrocínio da defesa até comprovação efetiva do ato de comunicação da renúncia.
Não obstante, INTIME-SE a inventariante, pessoalmente e por publicação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento da ação, sob pena de remoção.
Escoado o prazo sem o comparecimento, ficará desde já removida da função, conforme a regra do art. 622, II, do CPC.
Sendo assim, a Secretaria deverá intimar os demais herdeiros, para que, em 10 (dez) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo.
Decorrido in abis o prazo retro, certifique-se nos autos a inércia e, em seguida, venham-me conclusos.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/12/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:24
Outras decisões
-
10/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/11/2024 08:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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17/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/10/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:28
Expedição de Portaria.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAUA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAINA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO THIAGO CURADO FERREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAUA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAINA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO THIAGO CURADO FERREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAUA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TAINA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0709090-50.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados para que se manifestem sobre o esboço de partilha apresentado sob o ID 210512266, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 23:33
Juntada de portaria
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0709090-50.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial de ID 208621394, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/08/2024 19:45
Juntada de portaria
-
23/08/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 23:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:46
Outras decisões
-
06/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CELINA FERREIRA CURADO em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Portaria em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0709090-50.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados para manifestarem-se sobre o esboço de partilha apresentado sob o ID 202796094.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
04/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 19:04
Juntada de portaria
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:28
Outras decisões
-
19/06/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:58
Outras decisões
-
14/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Portaria em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0709090-50.2022.8.07.0001 Certifico e dou fé que, em complemento a certidão de ID. 194175617, e em atendimento à decisão id. 193166559 procedi à inclusão da pessoas indicadas na petição de ID. 185683486 no pólo passivo uma vez que todos foram citados, excluindo-os do campo outros participantes (terceiros interessados) dos presentes autos. · PAULO THIAGO CURADO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *94.***.*12-34.
Citação - ID. 189167482 · C.
B.
C.
F. - CPF: *65.***.*37-09, na pessoa de sua genitora e representante, Sra LUANA NUNES BANDEIRA CPF *14.***.*64-87 – Citação ID. 188723771 · T.B.C.F - CPF: *65.***.*90-29, na pessoa de sua genitora e representante, SRA LUANA NUNES BANDEIRA CPF *14.***.*64-87 – Citação ID. 188723773 · DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA - CPF: *31.***.*04-30.
Citação - ID. 188722691.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) inventariante (s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dos herdeiros acima.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral -
30/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:34
Juntada de portaria
-
28/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0709090-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): PAULO FRANCISCO DE SOUZA e outros Inventariado(a)(s): MARIA DE LOURDES SOUZA CERTIDÃO Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Anoto também que, em atendimento à decisão id. 193166559 procedi à exclusão de PAULO FRANCISCO DE SOUZA, RG nº 239.384 SSP/DF, CPF nº *59.***.*28-91 e inclui CELINA FERREIRA CURADO (CPF: *44.***.*60-78), como parte inventariante, permanecendo ainda como parte interessada.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral -
22/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:50
Expedição de Termo.
-
16/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:28
Outras decisões
-
05/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO THIAGO CURADO FERREIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TAINA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CAUA BANDEIRA CURADO FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709090-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA HERDEIRO: MARIA ELISABETH DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CELINA FERREIRA CURADO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de interposição do agravo de instrumento (ID 185234494).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão retro.
Caso seja dado efeito suspensivo ao AI, voltem.
I.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:05
Outras decisões
-
31/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709090-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA HERDEIRO: MARIA ELISABETH DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CELINA FERREIRA CURADO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SOUZA DESPACHO Indefiro o pedido de levantamento antecipado dos honorários, como requerido sob o ID 180921663, uma vez que a medida pode impactar os quinhões dos demais herdeiros, cabendo aos contratantes repassarem a verba honorária devida quando levantarem seus valores.
Intime-se a herdeira Maria Elisabeth de Souza para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga quanto ao interesse no exercício da inventariança.
Sem prejuízo, intime-se Celina Ferreira Curado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos herdeiros de Paulo Francisco de Souza, indicando os respectivos endereços para citação.
Caso tenha sido aberto inventário do referido herdeiro, a substituição processual será pelo espólio, mediante indicação do inventariante do de cujus.
Intimem-se.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 08:44
Publicado Portaria em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/11/2023 13:44
Juntada de portaria
-
30/11/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:06
Outras decisões
-
06/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:02
Deferido o pedido de PAULO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *59.***.*28-91 (INVENTARIANTE).
-
26/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:14
Outras decisões
-
24/10/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:20
Outras decisões
-
11/10/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:58
Outras decisões
-
30/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709090-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA HERDEIRO: MARIA ELISABETH DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo requerido.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:50
Outras decisões
-
22/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0709090-50.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
08/08/2023 07:08
Juntada de portaria
-
07/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709090-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA HERDEIRO: MARIA ELISABETH DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico parcialmente o despacho ID 157024329, tendo em vista que foi deferida a gratuidade de justiça em ID 144437487, para que onde se lê: "No mesmo prazo, determino ao inventariante que retifique o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do monte partilhável, promovendo o recolhimento das custas complementares.", passe a constar: "No mesmo prazo, determino ao inventariante que retifique o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do monte partilhável.".
Quanto às evidências de apropriação indébita referidas a Maria Elisabeth, deverão ser levadas às vias ordinárias para discussão, porquanto extraploa a competência deste juízo, nos termos do art. 612, do CPC.
Oficie-se ao juízo da 6ª Vara de Família de Brasília/DF para que promova a transferência dos valores em nome da extinta, para conta judicial vinculada aos autos.
Manifeste-se Maria Elisabeth de Souza sobre o esboço de partilha ID 165340301, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 652, do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de PAULO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *59.***.*28-91 (INVENTARIANTE)
-
14/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:20
Outras decisões
-
19/06/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:49
Outras decisões
-
15/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:18
Outras decisões
-
31/01/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 07:16
Juntada de portaria
-
11/01/2023 07:16
Expedição de Termo.
-
10/01/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE SOUZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:11
Expedição de Portaria.
-
29/04/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Portaria em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:12
Expedição de Portaria.
-
25/04/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 18:28
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/03/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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