TJDFT - 0012579-69.2004.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012579-69.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DA BAHIA REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte executada efetuou o depósito do valor de R$ 5.576.887,25, conforme estabelecido no Acordo de ID 206260918, homologado por este Juízo (ID 206955502). 2.
Assim, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 5.129.698,71 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 209867183, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 209821779: Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 213358-X, de titularidade do advogado do Exequente (Sinttel BA), Dr.
Bruno de Morais Souza, OAB/DF 29.262 e CPF/PIX: *02.***.*39-96, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 203524239. 3.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 447.188,54 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 209867183, em favor da parte executada, para fins de transferência à conta indicada no ID 209821779: Banco do Brasil, Agência 3428- 2, Conta Corrente nº 5821-1, de titularidade do escritório dos advogados da Executada (Sistel), J.
Martinelli Sociedade de Advogados, CNPJ nº 23.***.***/0001-20, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 206910936. 4.
No mais, aguarde-se o prazo para as partes cumprirem o item 8 da Decisão de ID 206955502. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012579-69.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DA BAHIA REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Através da Petição Conjunta de ID 206260918, as partes firmaram acordo, na qual aduzem que chegaram as seguintes classificações: a) Anexo 01 – Cálculos dos participantes abrangidos pela condenação; b) Anexo 02 – Listas dos participantes não abrangidos pela condenação; c) Anexo 03 – Lista dos substituídos não localizados. 2.
Com relação ao Anexo 01, requerem a sua homologação, no valor total bruto de R$ 5.520.255,94 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), para 331 (trezentos e trinta e um) participantes abrangidos pela condenação, já incluindo os honorários de sucumbência devidos aos procuradores do Exequente de 7,5% sobre o valor da condenação, correspondente a R$ 385.134,14 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos).
Requerem, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para a executada efetuar o respectivo pagamento. 3.
Em relação ao anexo 02, as partes apresentam 3 (três) listas, com um total de 3.120 (três mil, cento e vinte) participantes não abrangidos pela condenação, com a indicação individualizada do motivo da não abrangência, requerendo que seja julgado extinto o feito, excluindo-os definitivamente da liquidação de sentença. 4.
Já em relação ao anexo 03, as partes apresentam lista com 440 (quatrocentos e quarenta) substituídos classificados como não localizados, pois até o momento não foram localizados documentos que comprovem seu vínculo com um plano de previdência complementar gerido pela Fundação Executada.
Assim, requerem o prosseguimento do feito, a fim de que o Exequente busque documentos que comprovem seu vínculo com um plano de previdência complementar gerido pela Fundação Executada. 5.
Considerando o Acordo apresentado pelas Partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Anexo 01, no valor total bruto de R$ 5.520.255,94 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) para 331 (trezentos e trinta e um) participantes abrangidos pela condenação, já incluindo os honorários de sucumbência devidos aos procuradores do Exequente de 7,5% sobre o valor da condenação, correspondente a R$ 385.134,14 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a executada efetuar o respectivo pagamento. 6.
Com o depósito dos valores, voltem os autos conclusos para análise do levantamento dos valores, conforme item 01.1 do Acordo (ID 206260918). 7.
Julgo o feito extinto em relação aos 3.120 (três mil, cento e vinte) participantes não abrangidos pela condenação, constantes nas 3 (três) listas apresentadas no Anexo 02, excluindo-os definitivamente da liquidação de sentença. 8.
A presente Liquidação de Sentença prosseguirá em relação aos 440 (quatrocentos e quarenta) substituídos classificados como não localizados, constantes da lista do Anexo 03.
CONCEDO às partes o prazo de 30 (trinta) dias para comprovarem o vínculo dos substituídos com um plano de previdência complementar gerido pela Fundação Executada, apresentando para aqueles substituídos que forem identificados como participantes de plano de previdência complementar: (i) documentação comprobatória da não abrangência a condenação e/ou (ii) memória de cálculo para os abrangidos pela condenação, que deverá seguir a mesma metodologia do cálculo ao Anexo 01 desta petição, a serem elaborados pelo regime de caixa. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
08/12/2020 09:10
Baixa Definitiva
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08/12/2020 09:03
Expedição de TST.
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29/11/2020 09:20
Expedição de TST.
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29/11/2020 09:19
Transitado em Julgado em 19/11/2020
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29/11/2020 09:17
Juntada de Certidão
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16/10/2020 15:55
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
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16/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
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07/10/2020 13:58
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
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07/10/2020 13:58
Juntada de Certidão
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07/10/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 02:15
Publicado Certidão em 30/09/2020.
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29/09/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO - (em grau de recurso)
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25/09/2020 16:02
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
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25/09/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 19:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/09/2020 19:21
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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22/09/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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22/09/2020 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2020 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 13:14
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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31/08/2020 13:14
Juntada de Certidão
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31/08/2020 12:55
Juntada de Petição de agravo
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21/08/2020 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2020.
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21/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 21:43
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO2 - (em grau de recurso)
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18/08/2020 21:43
Recebidos os autos
-
18/08/2020 21:43
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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18/08/2020 14:47
Recurso Especial não admitido
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18/08/2020 11:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/08/2020 11:39
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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18/08/2020 10:13
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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17/08/2020 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2020 02:15
Publicado Certidão em 29/07/2020.
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29/07/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 22:31
Juntada de Certidão
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23/07/2020 16:17
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO2 - (em grau de recurso)
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23/07/2020 16:16
Juntada de Certidão
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23/07/2020 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 12:14
Juntada de Petição de recurso especial
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01/07/2020 09:15
Publicado Acórdão em 01/07/2020.
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01/07/2020 09:15
Publicado Acórdão em 01/07/2020.
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30/06/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 20:20
Recebidos os autos
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25/06/2020 02:55
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DA BAHIA - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/06/2020 20:09
Deliberado em Sessão - julgado
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20/05/2020 22:58
Juntada de Certidão
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20/05/2020 14:40
Incluído em pauta para 17/06/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
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19/05/2020 14:23
Recebidos os autos
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19/05/2020 10:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/05/2020 06:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/05/2020 06:17
Juntada de Certidão
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18/05/2020 21:36
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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11/05/2020 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 14:02
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/05/2020 16:34
Recebidos os autos
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05/05/2020 16:34
Recebidos os autos
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04/05/2020 02:42
Publicado Acórdão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:42
Publicado Acórdão em 04/05/2020.
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30/04/2020 15:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/04/2020 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/04/2020 15:44
Juntada de Certidão
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30/04/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 12:48
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2020 14:36
Recebidos os autos
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05/03/2020 15:59
Juntada de Certidão
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05/03/2020 14:44
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DA BAHIA - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (APELANTE) e FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido em parte
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05/03/2020 14:16
Deliberado em Sessão - julgado
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12/02/2020 19:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/01/2020 04:57
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 04:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DA BAHIA em 27/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2019.
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19/12/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 18:56
Juntada de Certidão
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16/12/2019 18:24
Incluído em pauta para 12/02/2020 13:30:00 234.
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11/12/2019 19:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/12/2019 19:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/12/2019 12:14
Juntada de Petição de razões finais
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23/11/2019 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 17:36
Juntada de Certidão
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12/11/2019 16:49
Incluído em pauta para 11/12/2019 13:30:00 234.
-
12/11/2019 16:47
Incluído em pauta para 11/12/2019 13:30:00 234.
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06/11/2019 17:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/10/2019 20:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/10/2019 20:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/10/2019 20:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/10/2019 12:03
Recebidos os autos
-
02/10/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 12:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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24/09/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 11:47
Juntada de Certidão
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23/09/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 02:57
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 15:22
Juntada de Certidão
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05/09/2019 15:04
Incluído em pauta para 09/10/2019 13:30:00 234.
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29/08/2019 17:34
Juntada de Certidão
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28/08/2019 17:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/07/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:52
Incluído em pauta para 28/08/2019 13:30:00 234.
-
25/07/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:12
Incluído em pauta para 21/08/2019 13:30:00 234.
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16/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
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16/05/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 11:27
Deliberado em Sessão - pedido de vista
-
26/04/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 12:19
Incluído em pauta para 15/05/2019 13:30:00 234.
-
24/04/2019 17:19
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
24/04/2019 17:17
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
21/03/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:08
Deliberado em Sessão - pedido de vista
-
08/03/2019 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 10:53
Incluído em pauta para 20/03/2019 13:30:00 234.
-
25/02/2019 17:20
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
25/02/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 13:53
Incluído em pauta para 10/04/2019 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
14/02/2019 17:00
Recebidos os autos
-
01/02/2019 12:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/02/2019 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/02/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 03:46
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:44
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 15:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/01/2019 15:32
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:32
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
16/01/2019 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
16/01/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 15:53
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
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16/01/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 14:26
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:26
Declarada incompetência
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15/01/2019 16:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
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15/01/2019 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
15/01/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 19:23
Recebidos os autos
-
14/01/2019 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
25/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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