TJDFT - 0719990-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:02
Deferido em parte o pedido de CLICON ALVES DE MOURA - CPF: *18.***.*59-79 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:53
Deferido o pedido de CLICON ALVES DE MOURA - CPF: *18.***.*59-79 (EXEQUENTE).
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30/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:51
Deferido o pedido de CLICON ALVES DE MOURA - CPF: *18.***.*59-79 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GRACIELA GOMES ALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GRACIELA GOMES ALVES em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GRACIELA GOMES ALVES em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de CLICON ALVES DE MOURA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:25
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:56
Deferido o pedido de CLICON ALVES DE MOURA - CPF: *18.***.*59-79 (REQUERENTE).
-
18/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLICON ALVES DE MOURA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GRACIELA GOMES ALVES em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/02/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/02/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/0P6Y4f Número do processo: 0719990-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLICON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES, GRACIELA GOMES ALVES CERTIDÃO AUDIÊNCIA Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, por videoconferência, para o dia 04/02/2025 15:30.
Acesse a sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/0P6Y4f Acesse também usando o QRCode: Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 1 Juizado Especial Cível de Ceilândia pelo balcão virtual ou pelo telefone: 61- 98612- 8908, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-9342 (FIXO) – (61) 3103-9343 (WhatsApp Business); BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024 21:41:39. -
17/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
06/01/2025 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719990-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLICON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES, GRACIELA GOMES ALVES DECISÃO Verifica-se que a parte autora tem interesse na designação de nova audiência de conciliação.
Não obstante, apresentou emenda à inicial que interfere no objeto dos autos e no valor da causa.
Diante disso, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar e comprovar se há novos débitos vinculado ao veículo.
Se for o caso, deverá adequar o valor da causa ao proveito econômico; 2) caso já tenha havido o lançamento de algum imposto em nome da parte autora, com inscrição em dívida ativa, deverá ela emendar para excluir a pretensão de transferência desse encargo, pois o juízo não tem competência para determinar ao Distrito Federal que interrompa a cobrança e a direcione ao réu; e 3) excluir o pedido “d”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 11 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLICON ALVES DE MOURA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 21:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 02:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719990-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLICON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES, GRACIELA GOMES ALVES CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/10/2024 15:00 SALA 04 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-15h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 16:05:54. -
02/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719990-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLICON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo parcialmente a emenda apresentada.
Inclua-se no polo passivo a senhora GRACIELA GOMES ALVES, CPF de n.º *03.***.*77-19.
Após, intime-se a parte autora para informar o endereço da parte acima indicada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Vindo a informação solicitada, designe-se nova audiência de conciliação.
Após, cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a realização da solenidade.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/08/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:35
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:08
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719990-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLICON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer se há o pedido de tutela de urgência, tendo em vista o item 3 da inicial.
Se for o caso, deverá indicar nos pedidos e fundamentá-lo com base no artigo 300 do Código de Processo Civil; 2) caso pretenda prosseguir neste juizado, excluir o pedido de busca e apreensão de veículo (alínea 1), uma vez esta demanda possui natureza cautelar na forma de processo preparatório e autônomo, sendo incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis; 3) adequar os pedidos para ação de conhecimento; 4) informar se o comprador, ora requerido, apresentou alguma justificativa para não ter, até o momento, realizado a transferência do veículo adquirido, notadamente se ele (réu) já vendeu o veículo para outrem; 5) se for o caso, deverá o requerente incluir no polo passivo o atual proprietário; 6) detalhar quais são as multas e os tributos referentes ao veículo objeto do processo, incidentes após 28/2/2022, que pugna para que a transferência seja repassada para o réu; 7) caso já tenha havido o lançamento de algum imposto em nome da parte autora, com inscrição em dívida ativa, deverá ela emendar para excluir a pretensão de transferência desse encargo, pois o juízo não tem competência para determinar ao Distrito Federal que interrompa a cobrança e a direcione ao réu.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/06/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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