TJDFT - 0702784-55.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:06
Outras decisões
-
27/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702784-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BRAZ EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, pois as pesquisas de bens realizadas por este juízo estão retornando infrutíferas.
A frustração do exequente ante o não recebimento de seu crédito, tampouco a localização de bens para penhora é compreensível, e compartilhada pela justiça, que almeja o cumprimento de suas decisões.
Todavia, os processos no âmbito dos Juizados Especiais são processos de resultados, não se justificando deferimento de medidas coercitivas eternas, ainda mais quando não têm o condão de satisfazer o crédito exequendo.
No caso dos presentes autos, não estão sendo encontrados bens nas pesquisas realizadas por este juízo, razão pela qual o arquivamento dos autos por inexistência de bens penhoráveis é medida que se impõe.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, sem baixa da parte executada, conforme decisão de ID 219243780.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2024 19:07
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:28
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/08/2024 18:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BRAZ - CPF: *51.***.*30-68 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702784-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BRAZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, e considerando que as pesquisas de bens da parte requerida realizadas por este juízo estão sendo infrutíferas, intime-se a parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
Saliento que eventual arquivamento não trará prejuízo processual à parte requerente, pois poderá, em momento oportuno, quando da localização de bens penhoráveis, solicitar o desarquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:51
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BRAZ - CPF: *51.***.*30-68 (REQUERENTE)
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25/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BRAZ em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 08:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 01:14
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 18:56
Juntada de Petição de intimação
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15/03/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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