TJDFT - 0704808-63.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:59
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 09:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:06
Juntada de carta de guia
-
27/03/2025 18:24
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:02
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 21:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/03/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704808-63.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONALDO NUNES SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 (sessenta) dias O Dr.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF,, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0704808-63.2022.8.07.0002, em que é réu RONALDO NUNES SILVA, alcunha "Pirata", brasileiro, nascido em 17/05/1973, natural de São Paulo/SP, filho de Euplecio Lopes da Silva e Mariana Nunes da Silva, titular do CI/RG n.º 4105096-SSP/DF e CPF n.º *96.***.*18-91, residente e domiciliado na Quadra 57, Conjunto S, Lote 12, Vila São José, Brazlândia/DF, telefone (61) 99802-0305.
FINALIDADE: Intimar o réu da sentença prolatada no ID 221429820, datada de 19/12/2024, tendo sido condenado nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal e artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, e do artigo 5º da Lei Maria da Penha, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
CONCEDIA a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pelo período de 02 (dois) anos.
Fixo as condições previstas no artigo 78, § 2º, "a", "b" e "c", do Código Penal, bem como, nos moldes do artigo 79 do Código Penal, a condição de participar em curso destinado a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher - em local a ser indicado pelo juízo da VEPERA.
Condenado ao pagamento das custas processuais.
Nesse contexto, tendo em vista a necessidade de salvaguardar a ofendida, MANTENHO vigentes as medidas protetivas deferidas até o dia 31 de dezembro de 2025.
O prazo para do recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir de 60 (sessenta) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônica - DJE, na forma do artigo 392, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Eu, JOSIAS NUNES DE SOUSA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito deste Juízo.
Brazlândia-DF, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 18:21
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704808-63.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONALDO NUNES SILVA CERTIDÃO - VISTA DEFESA De ordem, faço estes autos com vista à Defesa, tendo em vista a manifestação ministerial de ID 228093860.
Brazlândia-DF, 7 de março de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
07/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, DR.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, intimo RONALDO NUNES SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) as Alegações Finais, por memoriais, no prazo legal, ou ainda ratificar as que já fora apresentadas ID 215465287. -
25/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:21
Publicado Ata em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 22:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:50, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/10/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 18:35
Juntada de gravação de audiência
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08/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:55
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704808-63.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONALDO NUNES SILVA CERTIDÃO Certifico que JUNTO, aos presentes autos, o Ofício Nº 55/2024 - PMDF/16ºBPM/SOI/PROVID e Relatório Nº 74/2024 PMDF/16ºBPM/SOI/PROVID, recebidos por correio eletrônico.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, faço estes autos com vista as partes para ciência e manifestação.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024.
CARMEN DE ALMEIDA SANTOS Servidor Geral -
07/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 16:26
Desentranhado o documento
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30/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:28
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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26/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704808-63.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: RONALDO NUNES SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal em que foram deferidas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha em benefício de Em segredo de justiça, em desfavor de RONALDO NUNES SILVA, inclusive sendo imposta a suspensão do direito de visitas à menor R.
C.
B.
N.
S. (filha do ofensor).
Regularmente processado o feito, sobreveio pedido de revogação da medida protetiva referente à menor R.
C.
B.
N.
S. (filha do ofensor) (ID 207644945).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Em relação às medidas protetivas de urgência, vale registrar que devem ser mantidas por tempo razoável e apto a proteger a mulher vítima de violência doméstica, mas sem caráter eterno.
A isso se some o fato de que as medidas protetivas de urgência devem ser adotadas de forma célere, como ferramenta para garantir a integridade física e psíquica da mulher, vítima de violência doméstica.
Porém, não se pode descuidar do binômio necessidade-adequação, sob pena de as medidas configurarem manifesto constrangimento ilegal.
No caso dos autos, a requerente manifestou seu desejo na revogação das medidas protetivas de urgência em atendimento presencial junto ao órgão ministerial com atribuição para oficiar perante este juízo de violência doméstica contra a mulher, conforme termo de ID 207644946.
A requerente é pessoa menor e solicitou a revogação acompanhada da sua genitora, que concordou com o pedido, não havendo nestes autos qualquer elemento que indique que sua manifestação esteja sofrendo influência de terceiros.
Enfatize-se o fato de que, sem a colaboração da sua beneficiária, as medidas protetivas de urgência não produzem o efeito pretendido pelo Estado e pela própria Lei Maria da Penha, o que evidencia que a manutenção da proteção contra a vontade da protegida é contraditório e revela risco de inutilidade da decisão concessiva de medidas protetivas de urgência.
Considerando o interesse expresso da ofendida, a fim de privilegiar a autonomia da vontade da mulher, REVOGO a medida protetiva de urgência, consistente na suspensão do direito de visitas à menor R.
C.
B.
N.
S. (filha do ofensor).
Em tempo, esclareço que as demais medidas protetivas deferidas em favor de Em segredo de justiça NUNES permanecem válidas.
Intimem-se a menor, por meio da sua representante legal, e o ofensor acerca da presente revogação, por telefone ou WhatsApp, não havendo necessidade de expedição de mandado acaso infrutífera a diligência telefônica/telemática.
Intimem-se a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Tudo feito, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/08/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/08/2024 16:02
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1060 (WhatsApp) / 3103-1043 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704808-63.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONALDO NUNES SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, cancelei a audiência ora designada para o dia 07/08/2024, às 16 horas.
Certifico que designei audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.20 Data: 09/10/2024 Hora: 15:50 .
Segue link da Sala de Audiência Virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/15ikUx Segue também, abaixo, o QR Code para acesso à Sala de Audiência Virtual: Brazlândia-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:50, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/07/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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08/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 06:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1060 (WhatsApp) / 3103-1043 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704808-63.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONALDO NUNES SILVA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.20 Data: 07/08/2024 Hora: 16:00 .
Segue link da Sala de Audiência Virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/15ikUx Segue também, abaixo, o QR Code para acesso à Sala de Audiência Virtual: Brazlândia-DF, Sábado, 21 de Outubro de 2023.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
03/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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21/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
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21/10/2023 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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21/10/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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24/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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23/03/2023 12:57
Recebidos os autos
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23/03/2023 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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23/03/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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24/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:36
Recebidos os autos
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16/01/2023 15:36
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
13/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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12/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 20:32
Juntada de Certidão
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11/01/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 16:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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16/11/2022 07:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/11/2022 07:33
Juntada de Certidão
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16/11/2022 04:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/11/2022 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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