TJDFT - 0726843-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:30
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 09:47
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de HEBER ANTUNES DE CAMARGO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCELINA ANTUNIETA DE CAMARGO em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2024 20:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:41
Outras decisões
-
10/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726843-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELINA ANTUNIETA DE CAMARGO, HEBER ANTUNES DE CAMARGO EXECUTADO: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 3.814,75, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 213339570), para conta de titularidade de Heber Antunes de Camargo (CPF: *17.***.*64-00), no Banco Nu pagamentos S.A - Nubank, agência 0001, conta corrente 6680262-2. (procuração para receber e dar quitação ao ID 202509120).
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de ID 212947206, item "b".
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:54:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:07
Deferido o pedido de MARCELINA ANTUNIETA DE CAMARGO - CPF: *85.***.*39-34 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726843-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELINA ANTUNIETA DE CAMARGO, HEBER ANTUNES DE CAMARGO EXECUTADO: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.568,22, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 212061275), para conta de titularidade de Heber Antunes de Camargo (CPF: *17.***.*64-00), no Banco Nu pagamentos S.A - Nubank, agência 0001, conta corrente 6680262-2. (procuração para receber e dar quitação ao ID 202509120).
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:06:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:50
Deferido o pedido de MARCELINA ANTUNIETA DE CAMARGO - CPF: *85.***.*39-34 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726843-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELINA ANTUNIETA DE CAMARGO, HEBER ANTUNES DE CAMARGO EXECUTADO: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores depositados ao ID 212061275, devendo incluir a multa e os honorários do §1º, do art. 523 do CPC, conforme previsão do §2º do mesmo dispositivo.
Na oportunidade, deverá acostar os dados bancários do exequente, visando a realização da transferência dos valores incontroversos depositados em juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:44:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:44
Indeferido o pedido de VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
20/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:29
Outras decisões
-
12/09/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 08:51
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELINA ANTUNIETA DE CAMARGO em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:10
Decretada a revelia
-
02/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0726843-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELINA ANTUNIETA DE CAMARGO REQUERIDO: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:51
Outras decisões
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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