TJDFT - 0704870-11.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704870-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Roubo Majorado (5566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: KAUA MATHEUS DE ABREU OLIVEIRA XIMENES e outros DESPACHO Inicialmente, determino a destruição da balança e da caixa de arma de fogo ainda apreendidas nos autos.
Em relação aos demais bens, aguarde-se o transcurso do prazo de noventa dias, contados do trânsito em julgado, conforme preceitua o art. 123 do Código de Processo Penal, findo o qual, não havendo reclamação por parte do eventual interessado, desde já, decreto a sua perda em favor da União.
Adote, pois, a secretaria do Juízo as providências necessárias.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 13:09:11.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
24/08/2025 19:59
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/07/2025 03:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:02
Juntada de carta de guia
-
15/07/2025 17:00
Juntada de carta de guia
-
14/07/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 19:28
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704870-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Roubo Majorado (5566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: KAUA MATHEUS DE ABREU OLIVEIRA XIMENES e outros DESPACHO Em atenção à petição de ID 211099897, observo que a defesa técnica dos réus optou por apresentar as razões recursais perante o Tribunal, com fulcro no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Outrossim, intime-se a defesa técnica dos réus especificamente para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo representante do Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o processamento e o julgamento dos recursos interpostos, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 13:28:18.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
16/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:53
Juntada de guia de recolhimento
-
04/09/2024 17:53
Juntada de guia de recolhimento
-
03/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 22:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 22:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 22:20
Expedição de Termo.
-
20/08/2024 22:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 22:14
Expedição de Termo.
-
19/08/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:07
Juntada de termo
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19/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 16:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
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23/07/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704870-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Roubo Majorado (5566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: KAUA MATHEUS DE ABREU OLIVEIRA XIMENES e outros DECISÃO Após compulsar detidamente os autos, vislumbro que subsistem provas acerca da materialidade do delito de roubo circunstanciado, bem como indícios suficientes de autoria em desfavor dos réus, circunstâncias capazes de revelar a persistência do fumus comissi delicti.
Ademais, observo que a investida criminosa apurada importou na prática de grave ameaça à vítima, exercida especialmente com o emprego de arma de fogo e que os acusados encontravam-se em escalada criminosa com risco de reiteração delituosa.
Logo, o periculum libertatis também permanece presente.
Registro, por oportuno, que a segregação cautelar é cabível no presente caso à vista do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal e que as condições inerentes à hipótese, em especial a gravidade concreta da conduta apurada, desaconselham o estabelecimento de outra medida cautelar em substituição à prisão.
Vislumbro, ainda, que não houve alteração no arcabouço fático apresentado, motivo pelo qual a decisão que decretou a prisão preventiva dos réus deve ser prestigiada e mantida pelos seus próprios fundamentos.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão e, por conseguinte, mantenho a segregação preventiva dos réus Kauã Matheus de Abreu Oliveira Ximenes e Pedro Henrique de Oliveira Santos.
Aguarde-se, pois, a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 13:37:24.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
10/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:02
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
09/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA Processo : 0704870-11.2024.8.07.0010 Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : KAUA MATHEUS DE ABREU OLIVEIRA XIMENES e outros Audiência: 02/08/2024 16:10 - Instrução e Julgamento Plataforma Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJlNTA5NTItODI0Yi00MDkyLWIyZGYtYTEzZDc1MDIwYmE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%222f6f4389-3558-444d-b2ae-a76612bcf07c%22%7d ou Link: https://atalho.tjdft.jus.br/2vcSMA MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
04/07/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:42
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2024 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 20:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/07/2024 20:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
02/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 17:31
em cooperação judiciária
-
17/06/2024 17:31
em cooperação judiciária
-
17/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/06/2024 12:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
12/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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