TJDFT - 0714262-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714262-02.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO JUNIOR REU: WALLACE MUTTI PERRUCHO SOBRINHO, ANTONIO ALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 07:17:09.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:38
Recebidos os autos
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30/07/2024 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 10:21
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, na forma do artigo 485, I, do aludido códex. -
01/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:23
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:09
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *05.***.*80-84 (AUTOR).
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07/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:26
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:26
Outras decisões
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10/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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