TJDFT - 0721983-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES MEDEIROS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à promoção do diligente Cartório de ID 232097133, considerando que a parte requerida possui Domicílio Judicial Eletrônico, a despeito da ausência de registro de ciência, verifico que houve comparecimento aos autos, com pedido de habilitação e constituição de advogado (ID 231508928), o que demonstra, de forma inequívoca, o conhecimento da parte acerca da presente demanda.
Assim, tenho por perfectibilizada a citação.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferta das contrarrazões (ID 230358451), a contar do primeiro dia útil seguinte ao referido comparecimento (art. 239, §1°, do CPC).
No mais, aguarde-se o retorno das demais diligências, prosseguindo-se nos termos do ID 230358451.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2025 23:44
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:44
Outras decisões
-
11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES MEDEIROS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da prolação de Sentença de indeferimento da inicial (ID 226530809) e do comando insculpido no artigo 331, “caput”, do CPC, em atenção ao recurso manejado (ID 229990108), inobstante os fundamentos ofertados, mantenho a Sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Na forma do §1º, do artigo 331, do CPC, CITO a parte requerida para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a requerida é titular de Domicílio Judicial Eletrônico, o cômputo dos seus prazos deverá observar as diretrizes inscritas na Resolução CNJ n. 455/2022, com as alterações instituídas pela Resolução CNJ n. 569/2024.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal, com as comunicações e cautelas de estilo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/03/2025 22:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:53
Outras decisões
-
24/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:36
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:07
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2025 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2024 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2024 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 08:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES MEDEIROS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte autora para cumprimento da Decisão ID 198913394 integralmente, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:17
Outras decisões
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04/07/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
01/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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