TJDFT - 0749432-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749432-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANINA CARVALHO LOBO REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:47:07. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial.
Em consequência, RESOLVO o mérito da lide, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
25/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:34
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749432-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANINA CARVALHO LOBO REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte ré para justificar o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749432-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANINA CARVALHO LOBO REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em homenagem ao contraditório, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte autora aos ids. 208388003 e seguintes.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
17/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749432-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANINA CARVALHO LOBO REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
No mesmo prazo, ao réu, quanto aos documentos juntados pela parte autora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
24/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749432-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANINA CARVALHO LOBO REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 20/08/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos, em atendimento à Decisão de ID 202035366.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:45:57. -
01/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/06/2024 13:10
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:10
Deferido o pedido de VANINA CARVALHO LOBO - CPF: *44.***.*59-68 (AUTOR).
-
26/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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