TJDFT - 0735539-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:24
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 08:38
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 23:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:45
Outras decisões
-
30/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:19
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 18:24
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:37
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735539-29.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., MAC INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em face de LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 203787187).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a 3ª parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da 3ª parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em face de MAC INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face das partes rés remanescentes, LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024, às 10:11:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735539-29.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., MAC INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a audiência designada para tentativa de conciliação com as partes já citadas.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024, às 11:16:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/07/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:46
Indeferido o pedido de LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
-
03/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2024 02:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:49
Deferido o pedido de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO - CPF: *18.***.*18-05 (REQUERENTE).
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01/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:13
Deferido em parte o pedido de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO - CPF: *18.***.*18-05 (REQUERENTE)
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17/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/04/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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