TJDFT - 0721272-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:57
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721272-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BEATRIZ MENDES ROSA Inquérito Policial nº: 989/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Narra a denúncia a suposta prática por BEATRIZ MENDES ROSA dos delitos previstos no artigo 2º-A da Lei 7.716/89 (ID 198743035).
O Defensor Constituído noticiou o óbito da acusada, consoante certidão de óbito de ID 213698591 e pugnou pelo arquivamento do feito, ante a extinção da punibilidade da autora (ID 213698587). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 62 do Código de Processo Penal, o magistrado, no caso de morte do acusado, declarará extinta a punibilidade.
Assim, diante da juntada aos autos de certidão de óbito relativo à acusada, a extinção de sua punibilidade é medida cogente.
Ante o exposto, e com arrimo no artigo 107, inciso I do Código Penal e artigo 62 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré BEATRIZ MENDES ROSA e determino o arquivamento do feito.
Façam-se as anotações e as comunicações necessárias. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:47
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
10/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
10/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0721272-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BEATRIZ MENDES ROSA CERTIDÃO De ordem do M.M Juiz de Direito, fica a Defesa intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência de id 211956378.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 23 de setembro de 2024.
FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721272-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BEATRIZ MENDES ROSA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 29 de outubro de 2024, às 16h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo a ré, a vítima e as testemunhas comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022, exceto se residirem fora do DF.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzE2ZWNlZjUtN2QzNS00ZmRmLWE5NWItNmM2MDkwYWM0ZDI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
05/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721272-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BEATRIZ MENDES ROSA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra BEATRIZ MENDES ROSA como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 2º-A da Lei 7.716/89 (ID 198743035).
A denúncia foi recebida em 03 de junho de 2024 (ID 198743035).
A ré foi citada, via WhatsApp (ID 202734228), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído.
No mérito, alegou distorção dos fatos e percepção enviesada das testemunhas.
Ainda, argui pela atipicidade da conduta, por ausência do dolo específico da ré.
Pugnou pela absolvição sumária, com fundamento no artigo 397, III, do CP.
Ao fim, arrolou testemunhas (ID 202363869). É o relatório.
Decido.
A denúncia contém a descrição do fato e suas circunstâncias, bem como preenche os demais requisitos do artigo 41 do CPP.
Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do CPP.
Quanto ao mérito, este somente pode ser examinado após a instrução.
Sendo assim, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/07/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/05/2024 17:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727803-91.2023.8.07.0016
Carlos Augusto da Conceicao Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Noemmy Stephanie Felix Nogueira Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:22
Processo nº 0736411-44.2024.8.07.0016
Emerson Henriques Pontes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:29
Processo nº 0747255-53.2024.8.07.0016
Antonio Carlos Gomes de Oliveira
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 12:59
Processo nº 0740576-24.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Valber Sousa Pinto
Advogado: Valber Sousa Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2020 13:32
Processo nº 0740576-24.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Em Apuracao
Advogado: Agamenon Martins Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 13:37