TJDFT - 0703359-75.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:50
Publicado Citação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 16:40
Expedição de Edital.
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17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:48
Recebidos os autos
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14/07/2025 23:48
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR).
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04/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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15/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:25
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR)
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10/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:04
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703359-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REPRESENTANTE LEGAL: FABIENE ROSA DO NASCIMENTO REU: CLAUDIO MARCELO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça - ID 227269469.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 19:12:35.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703359-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, haja vista que há endereços pesquisados e ainda não diligenciados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando novo endereço para citação, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:07
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR)
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21/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/10/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:20
Juntada de comunicação
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24/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703359-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REPRESENTANTE LEGAL: FABIENE ROSA DO NASCIMENTO REU: CLAUDIO MARCELO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 202102885.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 13:31:08.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:13
Outras decisões
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11/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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