TJDFT - 0717459-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MICHAEL BRENDO MOURA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717459-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHAEL BRENDO MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:53:15.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
17/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:57
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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28/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717459-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHAEL BRENDO MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 206079931) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado e recolhidas custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:35
Extinto o processo por desistência
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01/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717459-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHAEL BRENDO MOURA DOS SANTOS EMBARGADO: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP DECISÃO Intime-se o embargante para esclarecer a legitimidade e pertinência do feito, haja vista que no processo nº 0739130-78.2023.8.07.0001, o embargante não é parte executada.
Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 12:58
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:32
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/05/2024 00:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 23:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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