TJDFT - 0002439-53.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ACQUA GELATA IND E COM DE APAR.DE REFRIGERACAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA PAIXAO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002439-53.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACQUA GELATA IND E COM DE APAR.DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: ELENE CRISTINA ORFANIDIS, RENATO BRAGA NASCIMENTO, SANDRA SANTOS DA PAIXAO SENTENÇA Trata-se de petição dos executados ELENE CRISTINA ORFANIDIS e RENATO BRAGA NASCIMENTO (ID 198302727) alegando prescrição intercorrente e pleiteando a extinção do processo.
Intimado a se manifestar o exequente refuta os argumentos (ID 201097556) afirmando a não ocorrência da prescrição diante das penhoras frutíferas. É o relato do necessário.
Decido.
Trata-se de execução de contrato particular.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30424542, na data de 10/5/2018).
A presente está paralisada desde então.
O título executivo que fundamenta a presente execução é contrato particular de prestação de serviço (ID 30424468).
Nesse caso a prescrição intercorrente ocorrerá em 5 (cinco) anos, uma vez que, segundo art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (10/5/2019), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 10/5/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:12
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA PAIXAO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:09
Deferido o pedido de ACQUA GELATA IND E COM DE APAR.DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
02/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de WELLINGTON BRAGA NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:26
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:27
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:36
Outras decisões
-
26/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ACQUA GELATA IND E COM DE APAR.DE REFRIGERACAO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA PAIXAO em 22/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ACQUA GELATA IND E COM DE APAR.DE REFRIGERACAO LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2023 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA SANTOS DA PAIXAO - CPF: *54.***.*82-04 (EXECUTADO).
-
05/05/2023 19:52
Indeferido o pedido de SANDRA SANTOS DA PAIXAO - CPF: *54.***.*82-04 (EXECUTADO)
-
04/05/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA PAIXAO em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ACQUA GELATA IND E COM DE APAR.DE REFRIGERACAO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA PAIXAO em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2022 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2022 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 18:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 21:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 00:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 16:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ACQUA GELATA IND E COM DE APAR.DE REFRIGERACAO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO BRAGA NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ELENE CRISTINA ORFANIDIS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/12/2021 15:05
Processo Desarquivado
-
29/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 17:05
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:13
Decorrido prazo de ACQUA GELATA IND E COM DE APAR.DE REFRIGERACAO LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:13
Decorrido prazo de ELENE CRISTINA ORFANIDIS em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:13
Decorrido prazo de RENATO BRAGA NASCIMENTO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:13
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DA PAIXAO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:13
Decorrido prazo de WELLINGTON BRAGA NASCIMENTO em 02/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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