TJDFT - 0755780-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755780-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LIMA DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Encaminho os autos para expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Comprovado o cumprimento da obrigação, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LIMA DE SOUSA CARDOSO em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LIMA DE SOUSA CARDOSO em 02/12/2024 23:59.
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23/11/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755780-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LIMA DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755780-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LIMA DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Razão assiste à autora quanto ao alegado na petição de id. 203775831.
Com efeito, revogo a decisão de id. 202360012, proferida em manifesto equívoco.
Exclua-se a referida decisão dos autos.
Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
24/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:50
Outras decisões
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17/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755780-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LIMA DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em apreciação da ADPF 615 proposta pelo Distrito Federal, deferiu a medida cautelar determinando “a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.” Na ADPF em apreço, busca-se definir a possibilidade de se ajuizar ação rescisória no sistema dos Juizados Especiais, em face da coisa julgada inconstitucional, o que poderá repercutir no direito reconhecido nas ações julgadas em favor do servidor e, em última instância, no pagamento da gratificação enquanto estava na ativa.
Há que se aguardar, pois, o julgamento pelo pretório Excelso e, por consequência, eventual modulação de seus efeitos, que podem vir a atingir a presente demanda.
Sendo assim, aguarde-se até o julgamento da ADPF 615 MC/DF.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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